ACONE

 

ACONE – ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

 

Minuta de Contrato

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, ACONE – ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA ACONE], com sede situada à [ENDEREÇO COMPLETO DA ACONE, INCLUINDO CEP, CIDADE E ESTADO], Tel/Fax: [TELEFONE DA ACONE], e-mail: [E-MAIL DA ACONE], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, [NOME DA CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, com sede em [ENDEREÇO DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA CONTRATADA], neste ato representada pelo seu [CARGO DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA], [NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de [DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO], conforme especificações contidas na Proposta Comercial anexa a este instrumento, que passa a integrar o presente Contrato como se aqui estivesse transcrita.

1.2 O presente Contrato terá início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO], podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

2.1 Pelo serviço contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ [VALOR DO SERVIÇO], que será pago da seguinte forma: [DESCRIÇÃO DETALHADA DO PAGAMENTO, COM DATAS E VALORES].

2.2 Caso haja atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, incidirá multa de 2% sobre o valor em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com máxima diligência e profissionalismo, de acordo com as especificações contidas na Proposta Comercial anexa a este instrumento.

3.2 A CONTRATADA compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações que lhe forem confiadas pela CONTRATANTE, bem como a não divulgar essas informações a terceiros sem a autorização expressa da CONTRATANTE.

3.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como a não utilizar mão de obra em condições análogas à de escravo ou infantil.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização do serviço contratado.

4.2 A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar todas as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo materiais, equipamentos, espaço físico e recursos humanos, quando aplicável.

4.3 A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Segunda deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

5.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da prestação dos serviços contratados, desde que comprovadamente causados por culpa da CONTRATADA.

5.2 A CONTRATANTE responsabiliza-se por eventuais danos causados à CONTRATADA ou a terceiros em decorrência de omissões ou informações equivocadas fornecidas à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de [PRAZO DE AVISO PRÉVIO] dias.

6.2 Caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA, esta deverá indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos eventualmente causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA DE COMPLIANCE

7.1 As partes reconhecem a importância da implementação de medidas efetivas de compliance, visando à prevenção e combate à corrupção e outras práticas ilícitas.

7.2 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas adequadas de compliance em suas atividades, em conformidade com a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.

7.3 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a apresentação de comprovantes de que as medidas de compliance estão sendo efetivamente implementadas.

7.4 Caso a CONTRATADA descumpra as obrigações de compliance, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 As partes elegem o Foro da Cidade de [CIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO], para solucionar qualquer questão decorrente deste contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, aceitam as condições acima mencionadas, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las e assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, junto a 2 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.

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